POR:TA REGULAMENTO OPEN CALL
A Associação sem fins lucrativos POR:TA – Por Todas as Artes tem o prazer de anunciar a primeira Open Call a candidaturas de artistas que procurem apoio para os seus projetos, nos termos do seguinte Regulamento:
1 - OBJECTO E ELIGIBILIDADE
1. A presente Open Call destina-se a apoiar projetos nas áreas das artes visuais e da música, com base na identificação, pelos candidatos, das necessidades específicas desses mesmos projetos.
2. Podem candidatar-se à obtenção do apoio:
a) Artistas portugueses;
b) Artistas estrangeiros com residência permanente em Portugal (necessidade de apresentação de comprovativo);
c) Instituições portuguesas de produção artística sem fins lucrativos.
2 - VALOR DO APOIO E PAGAMENTO
1. O valor dos apoios varia em função dos projetos e das necessidades específicas identificadas por cada candidato, nunca podendo ultrapassar os € 10.000,00 por projeto, tanto na área de artes visuais como na de música.
2. O apoio será concedido mediante transferência bancária nos seguintes termos: 50% com a adjudicação do apoio, 25% no decorrer da execução do projeto em momento a acordar com a POR:TA, e os remanescentes 25% com a conclusão do projeto e apresentação do respetivo relatório final por parte do candidato.
3. Por acordo entre POR:TA e candidato, poderão ser acordadas condições de pagamento distintas das referidas no número anterior, caso as características e timings dos projetos assim o exijam.
3 - PROCEDIMENTO
1. A presente Open Call compreenderá as seguintes fases:
a) Apresentação da candidatura;
b) Confirmação dos requisitos de admissibilidade da candidatura;
c) Avaliação pelo Júri nomeado;
d) Votação por parte dos membros POR:TA;
d) Comunicação da decisão;
e) Contratualização/ Protocolização do apoio a conceder;
f) Atribuição do apoio e acompanhamento na execução do contrato;
4 - CANDIDATURA
1. O período de candidaturas decorre entre os dias 18 de abril e 18 de maio de 2023.
2. As candidaturas devem ser submetidas em português e/ou inglês através do website, mediante o pagamento da taxa administrativa de €15,00 e nos termos previstos no presente regulamento.
5 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1. As candidaturas admitidas a concurso são avaliadas pela POR:TA com a colaboração de um júri afeto a cada uma das áreas.
2. Os critérios de avaliação considerados pelo júri são os seguintes:
a) Relevância cultural e artística do projeto;
b) Consistência e qualidade do projeto quanto à sua fundamentação artística, com explicação da pertinência dos respetivos objetivos artísticos e profissionais;
d) Razoabilidade e exequibilidade do projeto;
b) Especificação concreta e detalhada do valor de apoio a que se candidata, assente numa coerência formal do mesmo relativamente à calendarização e afetação dos necessários recursos humanos.
6 - CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1. Serão objeto de exclusão da presente Open Call as candidaturas que:
a) Não se incluam nas áreas de artes visuais e música;
b) Excedam os valores de apoio previstos no Regulamento;
7 - COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
1. Os resultados serão comunicados no dia 18 de junho.
2. Após a aprovação pela POR:TA em conjunto com o júri nomeado, será comunicada a decisão final, da qual não haverá recurso, através do website e redes sociais.
3. A atribuição de apoio prevê a assinatura de um documento escrito, contratualizando a relação contractual entre a POR:TA e os candidatos selecionados contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Designação do projeto;
b) Os direitos e obrigações das partes;
c) O montante de financiamento;
d) O prazo de vigência;
8 - OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
1. As Entidades Beneficiárias devem garantir a boa execução do projeto, conforme planeado e calendarizado com a POR:TA.
2. Quaisquer alterações ao planeamento e calendarização acordados deverão ser de imediato comunicadas à POR:TA.
3. As Entidades beneficiárias encontram-se ainda obrigadas à entrega de relatórios trimestrais sobre o estado de desenvolvimento do projecto, sendo que, nos casos em que a POR:TA o considere necessário, poderão ser solicitadas às Entidades Beneficiárias informações específicas, designadamente as faturas das despesas relativas aos itens para os quais o apoio foi concedido.
9 - CANCELAMENTO DO APOIO
1. A POR:TA poderá cancelar a concessão do apoio ao projeto caso se verifique:
a) Incumprimento do presente Regulamento ou do acordo/protocolo que vier a ser assinado com cada um dos artistas;
b) Recusa de prestação de informações que vierem a ser solicitadas pela POR:TA;
c) Prestação de falsas declarações.
2. Em caso de cancelamento, as Entidades Beneficiárias são obrigadas a restituir as importâncias recebidas no prazo de 90 dias a contar da data do recebimento da respetiva notificação.
10 - PROTEÇÃO DE DADOS
1. Todos os dados pessoais disponibilizados pelas candidaturas e todos os dados pessoais de titulares constantes da candidatura (doravante “Titulares”) serão tratados pela POR:TA, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição dos apoios.
2. A POR:TA poderá ser contactada relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados neste contexto, e para estas finalidades, para: porta@portaassociation.com.
3. Os dados pessoais dos Titulares serão conservados por um período de tempo necessário para atribuição e gestão do apoio, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.
4. A POR:TA garante aos Titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados pessoais, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
5. A POR:TA implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente pela POR:TA, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.
6. A POR:TA poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratantes para o efeito, sendo, nessas circunstâncias, celebrados contratos adequados com tais entidades subcontratantes, nos termos e com o teor previsto pela legislação aplicável. No âmbito e para os efeitos da atribuição e gestão de apoios, a POR:TA poderá comunicar os dados dos candidatos a entidades parceiras, para efeitos de gestão de publicações e de comunicações institucionais. Estas entidades poderão estar sediadas dentro do território da União Europeia ou fora, sendo que, neste último caso, serão a todo o momento empregues mecanismos adequados, ao abrigo da legislação aplicável, para salvaguardar a segurança dos dados pessoais tratados.
7. Os Titulares poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da POR:TA Fundação Calouste Gulbenkian.
11 - BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
A Entidade Beneficiária não poderá executar quaisquer ações que sejam proibidas pelas leis anticorrupção locais aplicáveis e deverá cumprir o disposto na Lei n.o 83/2017, de 18 de agosto, que aprova as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
12 - DISPOSIÇÃO FINAL
Se as circunstâncias assim o exigirem, este Regulamento poderá sofrer, em qualquer altura, alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas às Entidades Beneficiárias, são para elas imediatamente obrigatórias.