POR:TA REGULAMENTO OPEN CALL
A Associação sem fins lucrativos POR:TA – Por Todas as Artes tem o prazer de anunciar o primeiro Open Call de Artes Performativas a candidaturas de artistas que procuram apoio para os seus projetos, nos termos do seguinte Regulamento:
1. OBJECTO E ELEGIBILIDADE
1. O presente Open Call destina-se a apoiar projetos nas áreas das artes performativas com base na identificação, pelos candidatos, das necessidades específicas desses mesmos projetos.
2. Podem candidatar-se à obtenção do apoio:
a) Artistas portugueses;
b) Artistas estrangeiros com residência permanente em Portugal (necessidade de apresentação de comprovativo);
c) Instituições portuguesas de produção artística;
d) Cada candidato apenas poderá apresentar uma candidatura no âmbito deste Open Call.
3. Condições de admissibilidade:
a) Os projetos devem prever a elaboração de um relatório com o registo documentado do trabalho realizado incluindo a autoavaliação reflexiva e crítica, e uma apresentação pública;
b) Os projetos devem ser iniciados e executados entre 30 de junho de 2024 e 30 de dezembro de 2025;
c) Os projetos devem iniciar-se obrigatoriamente nos 12 meses seguintes à data de 30 de junho de 2024.
2. VALOR DO APOIO E PAGAMENTO
1. O valor dos apoios varia em função dos projetos e das necessidades específicas identificadas por cada candidato, nunca podendo ultrapassar os € 10.000,00 por projeto.
2. O apoio será concedido mediante transferência bancária nos seguintes termos: 60% do valor total com a aprovação do apoio e após assinatura do respectivo contrato de aceitação, e de 40% com a entrega do relatório final.
3. Por acordo entre a POR:TA e o candidato, poderão ser acordadas condições de pagamento distintas das referidas no número anterior, caso as características e timings dos projetos assim o exijam.
4. Todos os aspetos administrativos e logísticos deverão ser assegurados diretamente pela Entidade Beneficiária, bem como os pagamentos relativos à realização do projeto, devendo a aplicação das verbas correspondentes constar de um relatório detalhado a ser submetido à POR:TA.
3. PROCEDIMENTO
1. Devem ser anexados à candidatura os seguintes documentos (PDF ou JPG até 10MB):
a) Biografia do Artista (máximo duas páginas A4);
b) Biografias da equipa artística;
c) Carta de intenções (máximo duas páginas A4);
d) Portfólio do candidato (máximo dez páginas A4);
e) Website e rede social (se aplicável);
f) Proposta de projeto: apresentação clara da visão do Artista com um plano muito detalhado sobre o que e como o candidato planeia criar com o apoio financeiro. Deve ser claro quanto ao escopo, meio, execução e cronograma necessários (até 3000 palavras, máximo dez páginas A4);
g) Cronograma do projeto com as várias etapas do projeto e quando o Artista espera apresentar o mesmo (máximo uma página A4).
h) Documento com o orçamento detalhado do projeto;
i) Outros elementos descritivos que o candidato considere relevantes para a apreciação do projeto com base nos critérios previstos.
j) Caso exista, registo de vídeo dos últimos trabalhos realizados.
2. A POR:TA poderá solicitar informação adicional sobre os projetos.
3. O presente Open Call compreenderá as seguintes fases:
a) Apresentação da candidatura;
b) Confirmação dos requisitos de admissibilidade da candidatura;
c) Avaliação pelo Júri nomeado;
d) Votação por parte dos membros POR:TA;
e) Comunicação da decisão;
f) Contratualização/ Protocolização do apoio a conceder;
g) Atribuição do apoio e acompanhamento na execução do contrato.
4. CANDIDATURA
1. O período de candidaturas decorre entre os dias 21 de março e 21 de abril de 2024.
2. As candidaturas devem ser submetidas em português e/ou inglês através do website portaassociation.com/open-call.
3. Todos os candidatos deverão pagar, no momento da submissão da candidatura, uma taxa de inscrição não reembolsável de € 15,00, destinada a cobrir os custos administrativos associados ao processamento das candidaturas.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1. As candidaturas admitidas a concurso são avaliadas pela POR:TA com a colaboração de um júri externo composto por 3 elementos.
2. Os critérios de avaliação considerados pelo júri são os seguintes:
a) Relevância cultural e artística do projeto;
b) Consistência e qualidade do projeto quanto à sua fundamentação artística, com explicação da pertinência dos respectivos objetivos artísticos e profissionais;
c) Razoabilidade e exequibilidade do projeto;
d) Especificação concreta e detalhada do valor de apoio a que se candidata, assente numa coerência formal do mesmo relativamente à calendarização e afetação dos necessários recursos humanos.
6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1. Serão objeto de exclusão do presente Open Call as candidaturas que:
a) Não se incluam nas áreas de artes performativas;
b) Incluam projetos com caráter acadêmico ou escolar;
c) Excedam os valores de apoio previstos no Regulamento.
2. Serão objeto de exclusão as seguintes despesas:
a) Itens do orçamento que já estejam cobertos por comparticipações de outra(s) entidade(s) financiadora(s);
b) Custos fixos e despesas correntes da atividade regular de produção artística ou do seu suporte, tais como consumos de água, eletricidade, internet, etc.
7. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
1. Os resultados serão comunicados em Junho de 2024.
2. Após a aprovação pelo Conselho de Administração da POR:TA, em conjunto com o júri nomeado, será comunicada a decisão final, da qual não haverá recurso, através do website e redes sociais.
3. A atribuição de apoio prevê a assinatura de um protocolo entre a POR:TA e os candidatos selecionados contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Designação do projeto;
b) Os direitos e obrigações das partes;
c) O montante de financiamento;
d) O prazo de vigência.
8. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
1. As Entidades Beneficiárias devem garantir a boa execução do projeto, conforme planeado e calendarizado com a POR:TA, informando sobre a execução artística e financeira do projeto..
2. Quaisquer alterações ao planeamento e calendarização acordados deverão ser de imediato comunicadas à POR:TA.
3. Após a comunicação da concessão do apoio por parte da POR:TA, as Entidades Beneficiárias devem:
a) Assinar o Protocolo na sede da POR:TA, Rua de São Bernardo, 26 - 1200-825 Lisboa.
b) Entregar os seguintes comprovativos relativos ao candidato, se aplicável:
— Cópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte e NIF);
— Comprovativo da titularidade de IBAN emitido pela Entidade Bancária;
— Documento comprovativo da residência permanente (apenas para estrangeiros).
— Certidão Permanente ou equivalente;
c) Trocar toda a correspondência relativa à candidatura aprovada através do e-mail por.ta@portaassociation.com;
d) Inserir a menção “Apoio: POR:TA” ou “Apoio:” acompanhada do logótipo da POR:TA, em todos os materiais de divulgação da criação artística decorrente do apoio, em quaisquer formatos, suportes ou plataformas, analógicas ou digitais, que venham a ser utilizadas para o efeito.
4. As Entidades Beneficiárias encontram-se ainda obrigadas à entrega de relatórios trimestrais sobre o estado de desenvolvimento do projeto, sendo que, nos casos em que a POR:TA o considere necessário, poderão ser solicitadas às Entidades Beneficiárias informações específicas, designadamente as faturas das despesas relativas aos itens para os quais o apoio foi concedido.
5. Após a finalização do projeto, as Entidades Beneficiárias devem:
a) Apresentar, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do projeto, um relatório final e os materiais de comunicação do projeto em formato PDF via e-mail;
b) Deve ainda ser entregue um link, com opção para download, para o ficheiro digital do registo do espetáculo (quando aplicável) que poderá ser utilizado pela POR:TA, para promoção e divulgação nos suportes ou plataformas analógicas ou digitais.
c) Comunicar à POR:TA a apresentação pública do projeto decorrente do apoio, e enviar o correspondente a 10% dos lugares em convites por via eletrónica com uma antecedência mínima de 15 dias.
9. CANCELAMENTO DO APOIO
1. A POR:TA poderá cancelar a concessão do apoio ao projeto caso se verifique:
a) Incumprimento do presente Regulamento ou do protocolo que vier a ser assinado com as Entidades Beneficiárias;
b) Recusa de prestação de informações que vierem a ser solicitadas pela POR:TA;
c) Prestação de declarações falsas;
2. Em caso de cancelamento, as Entidades Beneficiárias são obrigadas a restituir as importâncias recebidas no prazo de 90 dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
1. Todos os dados pessoais disponibilizados pelas candidaturas e todos os dados pessoais de titulares constantes da candidatura (doravante “Titulares”) serão tratados pela POR:TA, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição dos apoios.
2. A POR:TA poderá ser contactada relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados neste contexto, e para estas finalidades, para: por.ta@portaassociation.com.
3. Os dados pessoais dos Titulares serão conservados por um período de tempo necessário para atribuição e gestão do apoio, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.
4. A POR:TA garante aos Titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados pessoais, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
5. A POR:TA implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente pela POR:TA, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.
6. A POR:TA poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratantes para o efeito, sendo, nessas circunstâncias, celebrados contratos adequados com tais entidades subcontratantes, nos termos e com o teor previsto pela legislação aplicável. No âmbito e para os efeitos da atribuição e gestão de apoios, a POR:TA poderá comunicar os dados dos candidatos a entidades parceiras, para efeitos de gestão de publicações e de comunicações institucionais. Estas entidades poderão estar sediadas dentro do território da União Europeia ou fora, sendo que, neste último caso, serão a todo o momento empregues mecanismos adequados, ao abrigo da legislação aplicável, para salvaguardar a segurança dos dados pessoais tratados.
7. Os Titulares poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da POR:TA.
11. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
A Entidade Beneficiária não poderá executar quaisquer ações que sejam proibidas pelas leis anticorrupção locais aplicáveis e deverá cumprir o disposto na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto, que aprova as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
12. DISPOSIÇÃO FINAL
Se as circunstâncias assim o exigirem, este Regulamento poderá sofrer, em qualquer altura, alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas às Entidades Beneficiárias, são para elas imediatamente obrigatórias.