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POR:TA REGULAMENTO OPEN CALL

A associação sem fins lucrativos POR:TA - Por Todas as Artes tem o prazer de anunciar a primeira Open Call para Artesanato, aberta a submissões de artistas que procuram apoio para os seus projetos.

Estamos felizes por contar com Catarina Portas – Jornalista, empreendedora e fundadora de A Vida Portuguesa e Depozito; Tomás Viana – Designer e marceneiro; e Felipa Almeida – Curadora e diretora de arte, como membros do júri.

Segue abaixo o regulamento:

 

1. OBJETIVO E ELEGIBILIDADE

1. Esta Open Call destina-se a apoiar projetos na área do Artesanato, com base na identificação, pelos candidatos, das necessidades específicas dos seus projetos.

2. São elegíveis para concorrer:

a) Artistas portugueses;
b) Artistas estrangeiros com residência permanente em Portugal (mediante comprovação);
c) Instituições de produção artística portuguesa;
d) Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura nesta Open Call.

3. Condições de admissibilidade:

a) Os projetos devem incluir a elaboração de um relatório com registo documentado do trabalho realizado, incluindo uma auto avaliação reflexiva e crítica, e uma apresentação pública;
b) Os projetos devem ter início e ser implementados entre 30 de junho de 2025 e 30 de dezembro de 2026;
c) Os projetos devem começar no prazo máximo de 12 meses após 30 de junho de 2025.

 

2. VALOR DO APOIO E PAGAMENTO 

1. O valor do apoio varia de acordo com os projetos e as necessidades específicas identificadas pelos candidatos, não podendo exceder os 10.000,00€ por projeto.

2. O apoio será concedido por transferência bancária, da seguinte forma:  60% do valor total  após a aprovação do apoio e assinatura do respetivo Protocolo de Aceitação; 40% após a entrega do relatório final. 

3. Mediante acordo entre a POR:TA e o candidato, podem ser ajustados outros prazos de pagamento, caso as características e os prazos dos projetos o justifiquem.

4. Todos os aspetos administrativos e logísticos devem ser assegurados diretamente pela Entidade Beneficiária, sendo obrigatória a inclusão de um relatório detalhado da aplicação dos fundos no final do projeto.

 

3. PROCEDIMENTO

1. Devem ser anexados à candidatura os seguintes documentos (Em PDF ou JPG até 10MB):

a) Biografia do artista (Máximo duas páginas A4);
b) Biografias da equipa artística (Se aplicável);

c) Carta de motivação e Proposta de Projeto: Declaração clara da visão artística, objetivos e plano detalhado do que será desenvolvido com o apoio financeiro  (Máximo 3000 palavras ou dez páginas A4);
d) Portfólio do candidato (Máximo dez páginas A4);
e) Cronograma do projeto com as várias etapas e a previsão do Artista para a sua apresentação (Máximo de uma página A4);
f) Documento detalhado do orçamento do projeto;
g) Website e redes sociais (Se aplicável);
h) Outros elementos descritivos relevantes para a avaliação do projeto.
i) Caso disponível, gravações de vídeo de trabalhos recentes.

2. A POR:TA pode solicitar informações adicionais sobre os projetos.

3. Fases da Open Call:

a) Submissão da candidatura;
b) Confirmação dos requisitos de admissibilidade;
c) Avaliação pelo júri nomeado;
d) Votação pelo júri;
e) Comunicação da decisão;
f) Formalização do protocolo de apoio;
g) Atribuição do apoio e acompanhamento da execução.

 

4. CANDIDATURA 

1. O período de candidaturas decorre de 28 de março a 28 de abril de 2025.

2. As candidaturas devem ser submetidas em português e/ou inglês através do site: 

portaassociation.com/open-call

3. Todos os participantes interessados devem pagar, no ato da submissão, uma taxa de inscrição não reembolsável de 15,00€, destinada a cobrir os custos administrativos associados ao processamento das candidaturas.

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

1. As candidaturas admitidas serão avaliadas pela POR:TA com a colaboração de um júri externo composto por três membros.

2. Critérios de avaliação:

a) Relevância cultural e artística do projeto;
b) Contribuir para repensar o mundo;
c) Explorar novas fronteiras artísticas;
d) Criar um diálogo e pontes culturais;
e) Destacar a cena artística vibrante em Portugal, com uma perspectiva global.

 

6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 

1. Serão excluídas candidaturas que:

a) Não se enquadrem na área de Artesanato;
b) Incluam projetos de natureza académica ou escolar;
c) Excedam os valores de apoio definidos.

2. Despesas excluídas:

a) Itens de orçamento já financiados por outras entidades;
b) Custos fixos e despesas correntes, como água, eletricidade, internet, etc.

 

7. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

1. Os resultados serão anunciados até final de maio ou início de junho de 2025.

2. Após a aprovação pelo júri, a decisão será comunicada através do site e redes sociais.

3. A atribuição do apoio exige a assinatura de um protocolo entre a POR:TA e os candidatos selecionados, contendo:

a) Designação do projeto;
b) Direitos e obrigações das partes;
c) Valor do financiamento;
d) Prazo de validade.

 

8. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

1. Garantir a execução adequada do projeto, conforme planeado.

2. Informar a POR:TA sobre quaisquer alterações ao planeamento.

3. Após notificação de aprovação, os beneficiários devem:

a) Assinar o protocolo na sede da POR:TA, Rua de São Bernardo, 26 - 1200-825 Lisboa;

b) Submeter os seguintes comprovativos relativos ao requerente, se aplicável:

- Cópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte e número de contribuinte);

- Comprovativo de IBAN emitido pelo banco;

- Documento comprovativo de residência permanente (apenas para estrangeiros);

- Certidão Permanente ou equivalente.

c) Trocar toda a correspondência relativa à candidatura aprovada por e-mail para por.ta@portaassociation.com;

d) Inserir as palavras "Apoiado por POR:TA" ou "Apoio:" acompanhadas do logótipo da POR:TA, em todos os materiais utilizados para a divulgação da criação artística resultante do apoio, em qualquer formato, meio ou plataforma, seja analógica ou digital, que possa ser utilizada para esse fim.

4. As Entidades Beneficiárias são também obrigadas a submeter relatórios trimestrais sobre o estado de desenvolvimento do projeto e, nos casos em que a POR:TA o considere necessário, poderá ser solicitada informação específica às Entidades Beneficiárias, nomeadamente as faturas das despesas relativas aos itens para os quais o apoio foi concedido.

5. Após a conclusão do projeto, as Entidades Beneficiárias devem:

a) Submeter, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do projeto, um relatório final e materiais de comunicação do projeto em formato PDF via e-mail;

b) Disponibilizar um link, com opção de download, para o ficheiro digital de documentos especiais (quando aplicável), que possa ser utilizado pela POR:TA para promoção e divulgação em meios ou plataformas analógicas ou digitais;

c) Notificar a POR:TA sobre a apresentação pública do projeto resultante do apoio e enviar eletronicamente, com pelo menos 15 dias de antecedência, 10% dos lugares em convites correspondentes.

 

9. CANCELAMENTO DO APOIO

1. A POR:TA pode cancelar a concessão de apoio ao projeto em caso de:

a) Incumprimento do presente Regulamento ou do protocolo assinado com as Entidades Beneficiárias;

b) Recusa em fornecer informações solicitadas pela POR:TA;

c) Prestação de declarações falsas;

2. Em caso de cancelamento, as Entidades Beneficiárias são obrigadas a reembolsar as quantias recebidas no prazo de 90 dias após a receção da respetiva notificação.

 

10. PROTEÇÃO DE DADOS

1. Todos os dados pessoais fornecidos pelas candidaturas e todos os dados pessoais dos titulares da candidatura (doravante "Titulares") serão tratados pela POR:TA, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, exclusivamente para efeitos de gestão da atribuição do apoio.

2. A POR:TA pode ser contactada para qualquer questão relacionada com o tratamento de dados neste contexto, através do seguinte e-mail: por.ta@portaassociation.com.

3. Os dados pessoais dos Titulares serão conservados pelo período necessário à atribuição e gestão do apoio, salvo nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.

4. A POR:TA garante aos Titulares o exercício dos seus direitos relativamente aos seus dados pessoais, tais como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, nos termos da legislação aplicável.

5. A POR:TA implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas para proteger os dados pessoais dos Titulares, quer estes sejam tratados diretamente pela POR:TA, quer sejam tratados por entidades subcontratadas.

6. A POR:TA poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de subcontratantes, celebrando, para esse efeito, os contratos apropriados nos termos e com o conteúdo previstos na legislação aplicável. No âmbito e para efeitos da atribuição e gestão do apoio, a POR:TA poderá comunicar os dados dos candidatos a entidades parceiras, para efeitos de gestão de publicações e comunicações institucionais. Essas entidades podem estar localizadas dentro do território da União Europeia ou fora dele, sendo que, neste último caso, serão sempre aplicados mecanismos adequados, ao abrigo da legislação aplicável, para salvaguardar a segurança dos dados pessoais tratados.

7. Os Titulares podem apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados caso considerem que houve incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da POR:TA.

 

11. BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O Beneficiário não pode realizar quaisquer ações proibidas pelas leis locais aplicáveis em matéria de anticorrupção e deve cumprir as disposições da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que aprova as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

 

12. DISPOSIÇÃO FINAL

Caso as circunstâncias o exijam, o presente Regulamento poderá ser objeto de alterações ou modificações essenciais a qualquer momento, as quais, uma vez comunicadas às Entidades Beneficiárias, tornam-se imediatamente vinculativas para estas.

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